STJREsp 2.251.516
Área de preservação permanente no entorno de reservatório artificial de hidrelétrica antiga
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Ambiental
- Aplicação retroativa
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial do Ministério Público Federal contra acórdão que reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao aplicar o art. 62 do Código Florestal para delimitar a APP no entorno de reservatório de hidrelétrica antiga - Usina Hidroelétrica (UHE) de Igarapava, no Rio Grande, em área localizada no Município de Conquista, Estado de Minas Gerais.
2. A constitucionalidade do art. 62 do Código Florestal foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADC 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, que considerou legítima a opção legislativa de compatibilizar proteção ambiental com desenvolvimento nacional.
3. Direcionado pelo entendimento vinculante da Suprema Corte, o acórdão recorrido analisou o contexto probatório para afastar as condenações postuladas pelo Ministério Público Federal, pois não usurpada a área de preservação permanente delimitada segundo o parâmetro do art. 62 do Código Florestal. Assim, não ocupada área de preservação permanente, as pretensões ministeriais foram corretamente rejeitadas.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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