STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.133.031
Omissão quanto à tese de interrupção da prescrição por constrição patrimonial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de contradição interna na decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A orientação desta Corte estabelece que a constrição de bens interrompe o prazo prescricional, com retroação à data do requerimento de penhora; a Corte de origem não enfrentou essa tese, o que impõe reconhecer a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração para novo julgamento que supra a omissão.
2. A referência à jurisprudência sobre o efeito interruptivo da penhora foi utilizada para evidenciar a relevância da matéria omitida, não configurando antecipação de julgamento de mérito; inexistente contradição interna na decisão agravada.
3. A ausência de novos fundamentos capazes de infirmar os motivos da decisão agravada mantém incólume o entendimento adotado, impondo a rejeição do agravo interno. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.