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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.133.031

Omissão quanto à tese de interrupção da prescrição por constrição patrimonial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. A orientação desta Corte estabelece que a constrição de bens interrompe o prazo prescricional, com retroação à data do requerimento de penhora; a Corte de origem não enfrentou essa tese, o que impõe reconhecer a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração para novo julgamento que supra a omissão.

2. A referência à jurisprudência sobre o efeito interruptivo da penhora foi utilizada para evidenciar a relevância da matéria omitida, não configurando antecipação de julgamento de mérito; inexistente contradição interna na decisão agravada.

3. A ausência de novos fundamentos capazes de infirmar os motivos da decisão agravada mantém incólume o entendimento adotado, impondo a rejeição do agravo interno. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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