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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.824.122

Intimação para complementação das razões de recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Intimação para complementação das razões de recurso
  • Ônus descumprido
  • Deserção configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DESCUMPRIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante entendimento desta Corte, recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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