Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg na TutPrv no REsp 2.235.197

Agravo regimental na tutela provisória no agravo em recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão agravada indeferiu a tutela antecipada por dois fundamentos autônomos: a baixa probabilidade de sucesso do agravo em recurso especial, ante a ausência de indicação de dispositivos federais tidos por violados (Súmula n. 284 do STF) no recurso especial não admitido, e a inadequação de cognição exauriente em tutela antecipada, por confundir-se com o mérito recursal.

3. No agravo regimental, a defesa não impugnou especificamente tais razões de decidir. Limitou-se a sustentar conexão e continência entre feitos, bis in idem, fumus boni iuris e periculum in mora, sem demonstrar, de forma direta e detalhada, a superação dos fundamentos autônomos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.