STJAgInt no AREsp 3.135.588
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Nas razões recursais, a Agravante limita-se a reiterar as alegações do recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182 do STJ ao agravo anteriormente interposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que apenas reproduz as razões do recurso especial, sem impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte reafirma o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual compete à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 5. A mera repetição, no agravo interno, das razões do recurso especial não satisfaz a exigência de impugnação específica, pois não enfrenta os fundamentos utilizados na decisão monocrática para não conhecer do agravo em recurso especial, o que mantém incólumes tais motivos. 6. Diante da ausência de ataque específico à aplicação da Súmula 182 do STJ na decisão monocrática, mostra-se irrefutável a incidência da própria Súmula 182, impondo-se o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.