STJAREsp 3.262.163
Gratuidade da justiça: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ré revel citada por edital
- Curador especial
- Hipossuficiência
- Ausência de presunção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RÉ REVEL CITADA POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PREPARO RECURSAL. DISPENSA DO CURADOR ESPECIAL.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao julgamento. A alegação de omissão que apenas traduz inconformismo com a conclusão adotada não autoriza a anulação do acórdão.
2. Não se presume a necessidade de concessão da gratuidade de justiça quando a parte revel, citada por edital, é assistida por curador especial.
3. O curador especial está dispensado do recolhimento do preparo recursal, independentemente do deferimento da gratuidade ao curatelado, razão pela qual a revogação do benefício não prejudica a cognoscibilidade dos atos processuais por ele praticados.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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