STJAREsp 3.068.653
Demora na baixa de hipoteca: dano moral configurado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Demora na baixa de hipoteca
- Dano moral configurado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE HIPOTECA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o atraso injustificado na baixa de hipoteca não gerou danos morais por ser mero inadimplemento contratual, seria necessário o revolvimento fático-probatórios dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.