STJAgInt no AREsp 3.087.067
Unirrecorribilidade das decisões judiciais: preclusão consumativa
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Unirrecorribilidade das decisões judiciais
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Segundo agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa em razão da interposição de dois recursos contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.040 e 1.041.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na SLS n. 3.474/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/3/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgados em 8/8/2023; STJ, AgInt na SS n. 3.433/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023; STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 763.662/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/3/2021; AgInt no AREsp n. 2.831.339/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025.
Tese
"A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.