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Jurisprudências

STJREsp 2.162.095

Contrato de mútuo: obrigações acessórias

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de mútuo
  • Obrigações acessórias
  • Litispendência
  • Cerceamento de defesa
  • Exceção do contrato não cumprido
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE MÚTUO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A litispendência pressupõe a tríplice identidade entre as demandas, partes, causa de pedir e pedido. Não se configura quando uma ação persegue o cumprimento de obrigação de fazer e outra visa à satisfação de crédito pecuniário, ainda que ambas derivem do mesmo contrato de mútuo.

2. Inaplicável a exceção do contrato não cumprido quando as obrigações invocadas pelo excipiente não guardam relação de reciprocidade e essencialidade com as prestações exigidas na demanda, hipótese em que a revisão das premissas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Consoante precedente vinculante da Corte Especial (EAREsp 1.479.019/SP), é vedada a redução retroativa do valor das astreintes já vencidas, porquanto o montante acumulado integra o patrimônio jurídico do credor em razão do descumprimento reiterado de ordem judicial, sendo admissível a modificação somente quanto às parcelas vincendas.

4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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