STJEDcl no AgRg no HC 936.435
Rediscussão do mérito: ausência de omissão e contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Rediscussão do mérito
- Ausência de omissão e contradição
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Não configuram omissão ou contradição, para fins do art. 619 do CPP, a não adoção da tese defensiva ou o enfrentamento desfavorável das questões submetidas ao colegiado. O inconformismo com o resultado do julgamento não abre espaço à via aclaratória.
2. O acórdão embargado enfrentou, de forma expressa, tanto a questão relativa à atenuante da confissão espontânea - consignando a orientação do Tema 1.194 e as razões concretas do seu afastamento no caso - quanto a nulidade da audiência de instrução, sem omitir qualquer ponto relevante devolvido pelo agravante.
3. A ausência de enfrentamento específico do REsp n. 1.794.907/RS não configura omissão juridicamente relevante quando o acórdão adota fundamentação autônoma e suficiente para o indeferimento da tese, não sendo o julgador obrigado a refutar nominalmente cada precedente invocado pela parte.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.