STJAREsp 3.179.028
Liberdade de expressão: responsabilidade civil
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Liberdade de expressão
- Responsabilidade civil
- Ausência de ato ilícito, dano e nexo causal
- Honorários advocatícios
- Julgamento extra petita
- Reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ART. 85, § 11, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. PERCENTUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que as publicações questionadas continham acusações desabonadoras e difamatórias, capazes de atingir a honra e a reputação da parte autora. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento dos arts. 492 e 85, § 11, do Código de Processo Civil, até mesmo de modo implícito, e não opostos embargos de declaração, incide, por analogia, a Súmula n. 282/STF.
3. A argumentação fundada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil está dissociada do fundamento do acórdão recorrido, que aplicou expressamente o § 2º do mesmo dispositivo, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
4. A alteração da conclusão do Tribunal local acerca da adequação do percentual dos honorários advocatícios exigiria o revolvimento das circunstâncias concretas consideradas no acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.