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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.028

Liberdade de expressão: responsabilidade civil

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Liberdade de expressão
  • Responsabilidade civil
  • Ausência de ato ilícito, dano e nexo causal
  • Honorários advocatícios
  • Julgamento extra petita
  • Reformatio in pejus

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ART. 85, § 11, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. PERCENTUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que as publicações questionadas continham acusações desabonadoras e difamatórias, capazes de atingir a honra e a reputação da parte autora. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. Ausente o prequestionamento dos arts. 492 e 85, § 11, do Código de Processo Civil, até mesmo de modo implícito, e não opostos embargos de declaração, incide, por analogia, a Súmula n. 282/STF.

3. A argumentação fundada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil está dissociada do fundamento do acórdão recorrido, que aplicou expressamente o § 2º do mesmo dispositivo, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.

4. A alteração da conclusão do Tribunal local acerca da adequação do percentual dos honorários advocatícios exigiria o revolvimento das circunstâncias concretas consideradas no acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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