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Jurisprudências

STJAREsp 3.003.118

Taxatividade mitigada: depoimento pessoal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Taxatividade mitigada
  • Depoimento pessoal
  • Urgência não comprovada
  • Intempestividade
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. DEPOIMENTO PESSOAL. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da urgência para a apreciação do pedido de produção da prova e da tempestividade do agravo de instrumento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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