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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.665.536

Cerceamento de defesa: prova pericial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Prova pericial
  • Indeferimento de nova perícia
  • Juiz destinatário da prova
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. O magistrado é o destinatário da prova, podendo indeferir diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, não configurando cerceamento de defesa a negativa de realização de nova perícia quando já produzida prova técnica suficiente.

3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência do laudo pericial, à apuração de valores e à validade das cláusulas contratuais demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

4. Incide a Súmula 284/STF quando a parte não demonstra de forma clara e específica a violação ao art. 489, § 1º, do CPC.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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