STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.606.356
Contradição e omissão: vícios inexistentes
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contradição e omissão
- Vícios inexistentes
- Sobrestamento em razão da afetação de tema repetitivo
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se configura contradição sanável por embargos de declaração quando ausente, no acórdão embargado, qualquer antagonismo interno entre seus fundamentos e conclusões.
2. Afasta-se a alegação de omissão quanto à tese de mérito quando o acórdão embargado sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso.
3. É incabível o sobrestamento de recurso para aguardar exame de julgamento repetitivo sobre a matéria de mérito quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.