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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.138

Efeito suspensivo: ausência dos requisitos legais

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem é excepcional e pressupõe a presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.

5. Não evidenciada a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, é de rigor o indeferimento da tutela provisória.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno improvido.

Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.663.952/RJ, Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/5/2021; STJ, AgInt na AR n. 7.296/DF, Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022; STJ, AgInt na TutAntAnt n. 265/MS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024.

Tese

1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

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