STJAgInt no AREsp 2.961.272
Execução de título extrajudicial: cerceamento de defesa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Execução de título extrajudicial
- Cerceamento de defesa
- Violação de dispositivo constitucional
- Inviabilidade em recurso especial
- Fundamentação deficiente
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, sendo, assim, inviável o exame do art. 5º, LIV e LV, da CF.
2. A ausência indicação clara e precisa dos artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.