STJAgInt no AREsp 2.631.494
Fundamento do acórdão recorrido inatacado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento do acórdão recorrido inatacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULAS 284 E 283/STF.
1. O Tribunal de origem manteve decisão do juízo da execução que indeferiu a expedição de ofício ao Itaú para que aquela instituição informasse os beneficiários de transações realizadas pela agravada, beneficiária de fraude bancária.
2. O recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido no sentido de que "a sentença faz coisa julgada entre as partes, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, o deferimento de medidas tendentes a afetar patrimônio de terceiro não envolvido na lide", inclusive por não tratar de alegação de fraude à execução, de que "a medida não tem utilidade jurídica" e de que "o agravo de instrumento em cumprimento de sentença não é meio processual adequado para ampliar o alcance subjetivo da sentença transitada em julgado". Incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.