STJAgInt no AREsp 3.123.923
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Controvérsia acerca de omissão do acórdão recorrido sobre sentença de extinção sem resolução do mérito, ausência de oportunidade de complementação de documentos e julgamento extra petita, bem como incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme trazido na decisão monocrática, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente e se pronunciou expressamente sobre os pontos apontados pela recorrente, inexistindo omissão ou contradição.
3. Quando a parte recorrente deixa de apresentar argumento novo ou relevante, não há impedimento à manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.