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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.167.462

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita e decisão surpresa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento extra petita e decisão surpresa
  • Prequestionamento
  • Execução
  • Garantia do juízo, liquidez de bens e excesso de penhora

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ E 282/356 STF. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, LIQUIDEZ DE BENS E EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e os embargos de declaração com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, ainda que adotados fundamentos diversos dos pretendidos pela agravante (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022).

2. O julgador, adstrito aos fatos e aos pedidos, pode proceder ao adequado enquadramento jurídico da controvérsia, adotando fundamentos jurídicos distintos dos invocados, sem configurar julgamento extra petita ou decisão surpresa, em observância ao princípio do jura novit curia (CPC, arts. 141 e 492).

3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 797, 805 e 848, V, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou a controvérsia sob os arts. 828, § 2º, e 874, I, do CPC; por isso, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento da matéria em recurso especial.

5. A modificação das conclusões sobre suficiência da garantia do juízo, liquidez dos bens e excesso de penhora demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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