STJAREsp 2.499.697
Perícia: resultado e validade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perícia
- Resultado e validade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. RESULTADO E VALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, primordialmente na prova pericial, entendeu que: I) o perito do juízo realizou a perícia mais completa possível, apesar das divergências jurídicas entre as partes; II) a existência de conclusão desfavorável à parte não conduz à nulidade da perícia; III) a contradição inicial no laudo pericial foi sanada por intermédio dos laudos complementares; e IV) os pareceres produzidos unilateralmente pelas partes não se mostraram suficientes para afastar a conclusão obtida pelo perito judicial. Consequentemente, afastou a nulidade da perícia e, portanto, indeferiu o pedido de nova perícia. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.