STJAREsp 3.101.761
Agiotagem: simulação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Agiotagem
- Simulação
- Não ocorrência
- Inviabilidade
- Comportamento contraditório
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGIOTAGEM. SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão vergastado assentou que não foi comprovada a simulação ou a agiotagem. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.
2. A Corte estadual apontou que a alegação de que o imóvel estava registrado em nome da recorrente, mas que o proprietário era, na verdade, seu irmão, revela ocultação de patrimônio e violação da boa-fé, ante a caracterização de comportamento contraditório. A ausência de impugnação ao referido fundamento impossibilita o conhecimento do recurso especial no ponto, nos termos da Súmula nº 283 do STF.
3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.