STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.122.057
Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para regularizar a representação processual
- Juntada de procuração com data posterior à interposição dos recursos
- Não suprido o vício
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. NÃO SUPRIDO O VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a regularização da representação processual em sede recursal exige a demonstração de que os poderes conferidos ao subscritor do recurso tenham sido outorgados em data anterior à sua interposição, não bastando a juntada posterior de procuração ou substabelecimento com poderes constituídos após o protocolo recursal. Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. A posterior apresentação de nova petição, ainda que dentro do prazo inicialmente assinalado, não afasta a preclusão consumativa, pois o ato de regularização já havia sido praticado pela parte mediante a primeira manifestação.
3. A preclusão consumativa impede a regularização da representação processual em nova oportunidade, ainda que com pedido de desconsideração da petição anterior e mesmo que dentro do prazo conferido pela Presidência desta Corte.
4. Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito não afastam o dever da parte de observar os pressupostos legais de admissibilidade recursal, especialmente quando oportunizada a regularização do vício de representação processual.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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