Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RHC 216.454

Não ocorrência: recebimento como recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Não ocorrência
  • Recebimento como recurso especial
  • Princípio da fungibilidade
  • Impossibilidade
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "O recebimento do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl na Pet n. 14.900/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30.5.2022, DJe de 1º.6.2022).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.