STJAgInt no RHC 216.454
Não ocorrência: recebimento como recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Não ocorrência
- Recebimento como recurso especial
- Princípio da fungibilidade
- Impossibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "O recebimento do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl na Pet n. 14.900/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30.5.2022, DJe de 1º.6.2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.