STJEDcl no REsp 2.147.805
Falta de indicação de vício do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de indicação de vício do art. 1.022 do CPC
- Fundamentação deficiente
- Argumentos dissociados do acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.