Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.074.738

Auxílio-acidente e aposentadoria: cumulação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 555/STJ. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 555, firmou entendimento de que a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Medida Provisória 1.596/1997.

2. A parte agravante não apresentou embargos de declaração para corrigir eventual premissa equivocada no acórdão de origem, o que inviabiliza a revisão da matéria em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Ainda que superado o óbice da Súmula 7/STJ, tem-se que o direito pleiteado foi atingido pela prescrição quinquenal, conforme previsto na legislação vigente, que limita a exigibilidade das parcelas vencidas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.