STJAgInt no AREsp 3.026.543
Lucros cessantes limitados ao prazo de aviso prévio contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Lucros cessantes limitados ao prazo de aviso prévio contratual
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Óbices das súmulas 7/STJ e 5/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES LIMITADOS AO PRAZO DE AVISO PRÉVIO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes, não caracterizada negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão dos critérios de lucros cessantes definidos pela origem demanda reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico, prejudicado pela aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.