STJProAfR no REsp 2.219.822
Proposta de afetação: rito dos recursos especiais repetitivos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Proposta de afetação
- Rito dos recursos especiais repetitivos
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". Por unanimidade, suspender o processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ (art. 1.037, II, do CPC). Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Convocado o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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