STJAgInt na TutCautAnt 1.405
Rocessual civil: concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Rocessual civil
- Concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
- Situação excepcional não verificada
- Risco abstrato
- Levantamento de valor
- Execução
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. RISCO ABSTRATO. LEVANTAMENTO DE VALOR. EXECUÇÃO. PERIGO NA DEMORA. NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
1. Na hipótese dos autos, não se vislumbra a presença do requisito do periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar, genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão judicial.
2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese. 3.Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.