STJAgInt no AREsp 3.080.155
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.
3. A parte recorrente deve impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
4. O agravo interno não é meio idôneo para suprir, a posteriori, a falta de impugnação específica no agravo em recurso especial, incidindo o art. 932, III, do CPC e, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.