STJAREsp 2.763.597
Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. SUSPENSÃO DE PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso, não foi demonstrado risco concreto de inutilidade do julgamento futuro, sendo o prejuízo alegado meramente patrimonial e reversível.
2. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 485, § 7º, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A ordem de suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.198/STJ está restrita aos processos que versem sobre a mesma questão de direito e no mesmo contexto fático. A presente demanda, que trata de indenização por vícios construtivos em imóvel, não se relaciona com a controvérsia sobre contratos bancários e litigância predatória discutida no Tema 1.198/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.