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Jurisprudências

STFRcl 75.803 AgR-AgR

Interposição contra decisão colegiada: ausência de interesse de agir

Relator(a): Edson Fachin

  • Interposição contra decisão colegiada
  • Ausência de interesse de agir

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

I - Caso em exame

1.Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte em sede de agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Verificar o cabimento do recurso interposto.

III. Razões de decidir

3. Inviável interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

4. Além disso, a parte Recorrente não tem interesse de agir, porquanto, a questão suscitada no presente recurso já foi decida quando do julgamento do primeiro agravo regimental (item 4, da ementa).

IV - Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos ao arquivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o consequente arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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