STFRcl 75.803 AgR-AgR
Interposição contra decisão colegiada: ausência de interesse de agir
Relator(a): Edson Fachin
- Interposição contra decisão colegiada
- Ausência de interesse de agir
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
I - Caso em exame
1.Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte em sede de agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Verificar o cabimento do recurso interposto.
III. Razões de decidir
3. Inviável interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
4. Além disso, a parte Recorrente não tem interesse de agir, porquanto, a questão suscitada no presente recurso já foi decida quando do julgamento do primeiro agravo regimental (item 4, da ementa).
IV - Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos ao arquivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o consequente arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.