STJAgInt no AREsp 2.245.071
Indenização por danos morais e materiais: ilegitimidade ativa e nexo de causalidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Ilegitimidade ativa e nexo de causalidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULAS N. 282 DO STF, 211 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF, 211 e 7 do STJ.
2. A parte agravante alega que a matéria foi devidamente prequestionada e que o exame do recurso especial não implicaria reexame de provas, mas apenas a sua revaloração jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prequestionamento da matéria relativa à violação do art. 18 do CPC; e (ii) saber se a análise das teses de ilegitimidade ativa e de ausência de nexo causal demanda o reexame de fatos e provas dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à violação do art. 18 do CPC inviabiliza a análise do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da ilegitimidade ativa e da ausência de nexo causal demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. É vedado o reexame de provas em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 485, VI; CC, art. 186.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 7 e 211.
Tese
"1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. É vedado o reexame de provas em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.