STJAgInt no AREsp 2.906.792
Impossibilidade: preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal
- Exceção apenas para recursos especial e extraordinário simultâneos
- Majoração de honorários advocatícios mantida (art. 85, § 11, do CPC)
- I caso em exame
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. EXCEÇÃO APENAS PARA RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SIMULTÂNEOS. SÚMULA 568/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA (ART. 85, § 11, DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em razão da interposição, pela mesma parte, de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão judicial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Não conhecimento do recurso especial em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, com ressalva apenas para interposição simultânea de recursos especial e extraordinário. III RAZÕES DE DECIDIR
3. O ordenamento processual veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte, exceto nos casos de recursos especial e extraordinário.
4. Aplicação da Súmula 568/STJ e de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (v.g., AgInt no AREsp 2.783.434/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 20/3/2025).
5. Majoração de honorários advocatícios mantida nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.