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Jurisprudências

STJREsp 1.736.075

Cessão de crédito: ausência de notificação do devedor

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Cessão de crédito
  • Ausência de notificação do devedor
  • Inscrição em cadastros de proteção ao crédito
  • Licitude
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LICITUDE.

1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, entre os quais se inclui a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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