STJREsp 2.240.228
Recuperação judicial: stay period
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Stay period
- Questões suscitadas em embargos declaratórios
- Não enfrentamento
- Omissão
- Multa imposta nos embargos declaratórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO ENFRENTAMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constitui condição sine qua non ao conhecimento do especial que a questão de direito ventilada nas razões de recurso tenha sido analisada pelo acórdão objurgado. É medida de rigor, portanto, o retorno dos autos à instância ordinária para que sane o referido vício.
2. Não se verificando, nos autos, o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos na origem, afasta-se a multa imposta, nos termos da Súmula n. 98 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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