STJEDcl no AgRg no REsp 2.118.476
Alegação de contradição, erro material e omissão
Relator(a): Og Fernandes
- Alegação de contradição, erro material e omissão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP c/c art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado de modo adequado na aplicação da Súmula 182/STJ, por deficiência na impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática.
3. A alegação de omissão quanto à suspensão de prazos processuais é descabida, pois irrelevante quando o vício identificado refere-se ao conteúdo técnico inadequado do recurso, não ao aspecto temporal.
4. As demais questões suscitadas configuram manifesta inovação recursal em sede imprópria.
5. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada ao caso e a pretensão de utilizar os embargos como sucedâneo recursal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.