STFARE 1.596.099 AgR
Sanção aplicada por autoridade incompetente: lCE 85/2008
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Sanção aplicada por autoridade incompetente
- LCE 85/2008
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Sanção aplicada por autoridade incompetente. LCE 85/2008. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 E 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.