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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.144.932

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, apta a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Compete ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, do CPC/2015, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. A alegação genérica de que a matéria é de direito, incluindo qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas, não constitui impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ; exige-se a demonstração, no caso concreto, da desnecessidade de reexame de prova e da adoção dos fatos fixados pelas instâncias ordinárias.

5. No caso, a agravante apenas reiterou as razões do apelo extremo e não enfrentou, de modo consistente, o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar objetivamente a desnecessidade de revolvimento fático-probatório e de atacar todos os fundamentos suficientes do juízo de inadmissibilidade.

6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, com a consequente aplicação da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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