STJAgInt no AREsp 2.843.668
Decisão surpresa: não configuração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão surpresa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 9 E 10 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Afastada a alegação de decisão surpresa quando o órgão julgador aplica aos fatos narrados a norma reputada pertinente, dentro do desdobramento natural da controvérsia.
2. Óbice subsidiário por ausência de prequestionamento dos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil.
3. Pretensão de aplicação do art. 247 do Código Civil que demanda reexame de cláusula contratual e de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.