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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.549

Comparecimento espontâneo nos autos: exceção de pré-executividade

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Comparecimento espontâneo nos autos
  • Exceção de pré-executividade
  • Ausência de poderes para receber citação
  • Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação em fase de cumprimento de sentença.

2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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