STJAgInt no AREsp 2.744.358
Ausência de violação do art. 11, 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação do art. 11, 489 e 1.022 do CPC
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Insubsistente a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, porquanto a controvérsia foi solucionada com a aplicação do direito que os julgadores entenderam cabível à hipótese. O acórdão recorrido e a decisão monocrática fundamentaram de maneira clara que a apelação visava à reforma integral da sentença, razão pela qual o preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.