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Jurisprudências

STJREsp 2.129.877

Acórdão recorrido: omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA 939/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não é omisso o julgado que decide a causa na sua inteireza expondo os fundamentos jurídicos aptos a dar supedâneo à conclusão que adotou.

2. Estando o acórdão arrimado em fundamento não impugnado nas razões do especial, que rendeu ensejo à conclusão de não existir atraso na entrega do imóvel, incide a Súmula 283/STF.

3. Fixado pela instância de origem ter havido prévia informação ao consumidor da taxa de corretagem, tal como previsto no Tema 939/STJ, chegar a conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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