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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.314.053

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de indicação do dispositivo legal violado. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 284 do STF - motivo indicado na decisão da Presidência para não conhecer do AREsp. Todavia, a parte limitou-se a sustentar que se tratava de matéria exclusivamente de direito (afastamento da Súmula n. 7 do STJ) e deixou de evidenciar a impugnação do óbice efetivamente aplicado.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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