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Jurisprudências

STJREsp 2.097.328

Acórdão recorrido: publicação incompleta

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Acórdão recorrido
  • Publicação incompleta
  • Ausência de juntada de voto divergente por escrito
  • Nulidade configurada
  • Republicação
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA. REPUBLICAÇÃO.

1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes.

2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos votos proferidos, sendo determinada nova publicação, com a juntada do voto vencido por escrito.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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