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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.833.746

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem.

2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de origem às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa, após apelação do Ministério Público estadual que reformou sentença absolutória.

3. O recurso especial interposto pelo agravante foi inadmitido por falta de fundamentação necessária, ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. O agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegação do agravante de que os óbices foram impugnados nas razões do agravo, em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.

III. Razões de decidir

6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos suficientes para manter a decisão impugnada.

7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.

8. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, limitando-se a alegar que a matéria submetida a exame restringiu-se a questões de direito, sem abordar a existência de fundamento suficiente para manter o julgado e a ausência de prequestionamento.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.06.2023.

Tese

"1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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