STJREsp 1.956.680
Seguro: imóveis
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Seguro
- Imóveis
- Vícios de construção
- Cobertura
- Exclusão
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais de construção. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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