CNJ nega pedido da OAB para que magistrados sejam submetidos a detector de metais no TJMS

Uma decisão monocrática final do conselheiro Ministro Emmanoel Pereira.

Em decisão monocrática final do conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, (OAB-MS) para que todos aqueles que ingressem no Fórum de Campo Grande e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sejam submetidos ao detector de metais e raio-x, incluindo magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do órgão.

No pedido de providências, a OAB-MS argumentou que a Lei Federal nº 12.694/2012 determina que todos que entrarem nos prédios do Poder Judiciário se submetam à fiscalização, com exceção de policiais em escolta de presos, gestantes e os próprios seguranças. Desta forma, a Ordem pediu liminar para determinar o cumprimento da lei, a adoção de medidas para coibir comportamento dos seguranças “incompatível com a dignidade da função que os advogados desempenham”, além de excluir gestantes da obrigatoriedade de passar pela fiscalização.

Notificado pelo CNJ, o TJMS esclareceu que o controle de acesso ao prédio é feito conforme resolução do CNJ (n. 104/2010) e em atendimento à Portaria n. 201.279.082.0291/2019 editada pelo juiz diretor do Foro da Capital, que prevê a passagem de todos os que entram na unidade, ainda que exerçam cargo ou função pública, pelo detector de metais e inspeção de pertences pelo raio-x, no mesmo sentido da lei 12.694/2012 (art. 3ª, III).

Em relação aos magistrados, informou que todos os que entram no prédio pela entrada de acesso geral passam pelos equipamentos, à exceção dos magistrados que entram pelo estacionamento privativo e integrantes do Ministério Público que utilizam entrada no terceiro andar. Esses não são submetidos a esta fiscalização, mas para o ingresso há controle biométrico, explicou o TJMS.

Sobre a denúncia de arbitrariedade no tratamento aos advogados, o Juiz diretor do Foro da Comarca de Campo Grande, que também prestou informações, esclareceu inexistir qualquer reclamação de advogados que tenham recebido tratamento grosseiro ou voz de comando militarizada e ostensiva por parte de agentes de segurança do Fórum. “Tampouco há registro de advogados que tenham sido impedidos de entrar no Fórum, embora tenha ouvido que alguns advogados desistiram de entrar nas dependências por se recusarem a se submeter a detectores de metais e raio-x”, informou.

Decisão
De acordo com o relator, ministro Emmanoel Pereira, a orientação utilizada pelo TJMS está em consonância com a manifestação plenária do CNJ nos PCA’s nºs 4544-36 e 4847-50, onde está consolidada a desnecessidade de os magistrados que atuam no respectivo fórum serem submetidos aos aparelhos de fiscalização. Ele ainda destacou a falta de registros de queixas quanto a entrada no prédio, mesmo com conhecimento de que advogados se negaram a passar pelos equipamentos de vistoria, ou de que gestantes foram forçadas a serem fiscalizadas, decidindo pela improcedência do PP.

Publicado em 9 de outubro de 2019

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