Mantida prisão de empresário condenado por corrupção e jogo do bicho em São Paulo

O STJ indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Carlos Eduardo Virtuoso.

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Carlos Eduardo Virtuoso, condenado em primeira instância a mais de 17 anos de prisão por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além da contravenção penal de exploração de jogo do bicho. Ele está preso desde 2014 em São Paulo.

No habeas corpus, a defesa pede que o réu seja libertado, ainda que sejam fixadas medidas cautelares alternativas. O pedido de liminar se baseava na alegação de excesso de prazo para apreciação dos recursos apresentados em segunda instância e de que não seria possível haver reiteração delitiva, tendo em vista a existência de bloqueio judicial do patrimônio do empresário e de sua família.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a avaliação da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de critérios aritméticos. Segundo ele, o caso concreto deve ser analisado com suas peculiaridades, a fim de se chegar a um juízo razoável e proporcional sobre eventual excesso de prazo.

“Ademais, a sedimentada jurisprudência desta corte preconiza que o exame do excesso de prazo em casos como tais deve levar em consideração a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória, que, na espécie, é de 17 anos e dez meses de reclusão e, também, de dez meses de prisão simples”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

O ministro acrescentou que a apelação já havia sido julgada, estando pendente apenas o julgamento dos embargos infringentes.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.
Publicado em 20 de novembro de 2017
Fonte: Portal STJ

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