CSJT atende advocacia e suspende ato que vedava transcrição de audiências na Justiça do Trabalho

A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, decidiu suspender o ato CSJT.GP.SG Nº 45/2021.

A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, decidiu suspender, nesta quarta-feira (21), o ato CSJT.GP.SG Nº 45/2021, que tratava dos procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão vai ao encontro do que defende a OAB e beneficiará a advocacia brasileira. A Ordem vinha dialogando com a presidente do conselho no sentido de rever a questão trazida no artigo 1º do ato, que especificava que era “dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual”.

O presidente da OAB Nacional Felipe Santa Cruz saudou a decisão e agradeceu a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pela disposição em dialogar sobre o tema e pela sensibilidade com a questão trazida pela advocacia. A Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), da OAB Nacional já havia deliberado a respeito de um pedido formal pela revogação do artigo 1º do ato como forma de reforçar e formalizar o esforço da Ordem acerca do assunto. A comissão chegou a reunir-se em caráter extraordinário, nesta terça-feira (20), para analisar o tema.

O presidente da comissão, Antônio Fabrício Gonçalves ponderou que a decisão da presidente em suspender o ato " traz segurança jurídica". Segundo ele, o ato suspenso atingia a advocacia porque suprimia o importantíssimo instrumento do registro em ata daquilo que é dito, além do temor que a medida prejudicasse o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau.

Trabalharam em conjunto com a OAB em apoio ao pleito a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), a Rama Brasil da Associação Americana de Juristas (AAJ), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).

Íntegra do ato que suspende a medida anterior

Confira aqui o despacho da presidente do CSJT

Publicado em 5 de agosto de 2021
Fonte: Portal OAB

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