Ex-diretor do grupo OAS condenado na Operação Lava Jato tem prisão mantida

Agenor Franklin Magalhães Medeiros foi condenado pelo TRF da 4ª Região.

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de declaração de nulidade da prisão do ex-diretor do grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 1 ano e 10 meses de prisão, em regime aberto, por crime de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato.  

De acordo com a ação penal, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobras, inclusive com distribuição de propina a agentes e partidos políticos.

O executivo foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de seis anos de prisão, mas, em segunda instância, o TRF4 reduziu a condenação do executivo para 1 ano e 10 meses de reclusão.

Súmula

Com fundamento em sua Súmula 122, o TRF4 determinou que, encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deveria ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário. Todavia, para a defesa do ex-diretor da OAS, o tribunal não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão, o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.

A ministra Laurita Vaz destacou que o STJ já proferiu decisões nas quais considerou legítima a decretação da prisão em situações em que a jurisdição de segundo grau já se encontra exaurida, consoante orientação recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

“Assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela Defesa – o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Publicado em 18 de julho de 2018
Fonte: Portal STJ

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